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Edital de convocação

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Edital de convocação

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O SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMINISTRACAO ESCOLAR DA REGIAO SERRANA – SAAERS com sede Administrativa no Município de Lages, Rua Ernesto Neves 18, sala 12 – Centro – Casa do Trabalhador e Delegacias Sindicais em Lages, Videira, Joaçaba, Curitibanos e Caçador por sua presidente convoca todos os auxiliares administrativos de suas respectivas bases territoriais, sindicalizados ou não, pertencentes à categoria profissional representada por essa entidade, para comparecerem a Assembleia Geral Ordinária nos locais e datas a seguir: Lages e Região dia 31/10 às 18h30 em 1ª convocação e as 19h00 em 2ª e última convocação, na Casa do trabalhador, sito a Rua Ernesto Neves, nº 18 – 3º andar – Sala nº 13 – Centro , Joaçaba e Região, dia 18/11 às 18h00 em 1ª convocação e as 18h30 em 2ª e última convocação, no Sindicato dos Comerciários, sito a Rua Frei Rogério, 525 – Centro, Videira e Região, dia 19/11 às 17h30 em 1ª convocação e às 18h00 em 2ª e última convocação, no Salão nobre da UNOESC VIDEIRA, sito a Rua Paese, nº 198 – B. Universitário – Videira/SC, Caçador e Região, dia 20/11 às 17h30h em 1ª convocação e as 18h00 em 2ª e última convocação, no SINTRAVEST, sito a Rua 1º de maio, nº 20 Centro , Caçador/SC | Urubici e região dia 21/11 às 18h00 em 1ª convocação e as 18h30 em 2ª e última convocação, no Colégio Santa Clara, na Sala dos Professores, sito a Rua Boanerges Pereira de Medeiros, 1167 – Centro , a fim de discutir e deliberar sobre as reinvindicações da categoria referentes à data base de 1º de março de 2014, de conformidade com o disposto nas clausulas terceira, quarta, quinquagésima quinta e sexagésima quinta da convenção coletiva de trabalho em vigor na seguinte pauta: a) Pisos Salariais; b) Reajuste e outros itens que integram a recomposição salarial; c) Fixação do valor da contribuição de custeio da ação sindical para seu desconto conforme o que dispõe o artigo 8º inciso IV da constituição federal ou da Contribuição Assistencial prevista no artigo 513 “e” da CLT ou Contribuição Negocial; d) Da contribuição para o sistema confederativo; e) Fixação de multa em caso de descumprimento; f) Autorização à diretoria para proceder às negociações com os representantes legais dos estabelecimentos de ensino ou com o órgão patronal; g) Autorização à diretoria para firmar Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, bem como a instaurar os processos de dissídio coletivo; h) Deliberar sobre a conveniência de dar caráter permanente a assembleia enquanto perdurar a campanha salarial, permitindo que as futuras convocações sejam efetuadas mediante simples comunicados nos locais de trabalho. Lages, 22 de outubro de 2013. Sonia Carnevalli – Presidente

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