Esta expressão apareceu em casos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2013. Um dos processos foi de uma economista que passou nove anos sem férias e foi indenizada em R$ 25mil. A Primeira Turma do TST considerou que a supressão do direito prejudicou as relações sociais e os projetos de vida da trabalhadora, configurando o chamado dano existencial. Ficou curioso para saber mais? Clique aqui: http://bit.ly/1gAUI7n