A CLT prevê em seu artigo 71 a concessão de intervalos para descanso e refeição para os trabalhadores que desenvolvem atividades contínuas. O tempo varia de acordo com a jornada realizada.
A CLT prevê em seu artigo 71 a concessão de intervalos para descanso e refeição para os trabalhadores que desenvolvem atividades contínuas. O tempo varia de acordo com a jornada realizada.