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Edital de Convocação

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Edital de Convocação

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O SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SERRANA – SAAERS com sede Administrativa no município de Lages/SC, sito a Rua Ernesto Neves, 18 sala 12 – CEP 88501-215 – Centro – Lages/SC e Delegacias Sindicais em Lages, Videira, Joaçaba e Curitibanos por sua presidente convoca todos os auxiliares administrativos de suas respectivas bases territoriais, sindicalizados ou não, pertencentes à categoria profissional representada por essa entidade, para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária nos locais e datas a seguir: Caçador e Região, dia 26/10 às 17h30 em 1ª convocação e 18h em 2ª e última convocação, na UNIARP, Rua Victor Baptista Adami, 800 – Centro, Caçador – SC, Fraiburgo e Região, dia 27/10 às 17h30 em 1ª convocação e 18h em 2ª e última convocação, na UNIARP – Campus Fraiburgo, Avenida Carlos Maester – Bairro das Nações, Fraiburgo – SC, Joaçaba e Região, dia 28/10 às 17h30 em 1ª convocação e 18h em 2ª e última convocação, na sede do Sindicato dos Comerciários, sito a Rua Frei Rogério, 525 Joaçaba/SC; em Urubici, dia 09/11 às 13h30 em 1ª convocação e 14h em 2ª e última convocação, no Colégio Santa Clara, sito a Rua Boanerges Pereira de Oliveira, Centro, Urubici/SC; em São Joaquim, dia 09/11 às 17h30 em 1ª convocação e 18h em 2ª e última convocação, no Sindicato de Agricultura Familiar, sito a Rua Egídio Martorano, Centro, São Joaquim/SC; em Lages e Região, dia 13/11 nos seguintes horários e locais – 13h30 em 1ª convocação e 14h em 2ª e última convocação, no CCJ – UNIPLAC, Av. Castelo Branco, 170 Bairro Universitário, às 17h30 em 1ª convocação e 18h em 2ª e última convocação, no Colégio ITP, sito a Rua Hercílio Luz, 172 Centro Lages/SC a fim de discutir e deliberar sobre as reivindicações da categoria referentes à data base de 1º de março de 2016. Ordem do dia: a) Proposta básica de revisão da Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho para o período de 29/02/2016 a 28/02/2017; b) Autorização à diretoria para proceder às negociações com os representantes legais dos estabelecimentos de ensino ou com órgão patronal; c) Autorização à diretoria para firmar Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, bem como a instaurar os processos de dissídio coletivo; d) Contribuição de custeio da ação sindical (taxa assistencial ou negocial) para seu desconto conforme o que dispõe o TAC assinado entre Ministério Público do Trabalho e SAAERS, em conformidade com artigo 8º inciso IV da Constituição Federal ou da Contribuição Assistencial prevista no artigo 513 “e” da CLT ou Contribuição Negocial; e)Deliberar sobre a conveniência de dar caráter permanente a assembleia enquanto perdurar a campanha salarial, permitindo que as futuras convocações sejam efetuadas mediante simples comunicados nos locais de trabalho. Lages, 19 de outubro de 2015. Sônia Maria G. Carnevalli – Presidente

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