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INTERVALOS DURANTE O TRABALHO

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INTERVALOS DURANTE O TRABALHO

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INTERVALOS DURANTE O TRABALHO

Jus Brasileira

” Saiba mais no artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.” ”

Fonte: Senado Federal
https://www.facebook.com/Jus-Brasileira-714796138564396/?fref=ts

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