Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
#DireitodoTrabalho A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
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