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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SERRANA – SAAERS com sede Administrativa no município de Lages/SC, sito a Rua Ernesto Neves, 18 sala 12 – CEP 88501-215 – Centro – Lages/SC e Delegacias Sindicais em Lages, Videira, Joaçaba e Curitibanos por sua presidente convoca todos os auxiliares administrativos de suas respectivas bases territoriais, sindicalizados ou não, pertencentes à categoria profissional representada por essa entidade, para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária nos locais e datas a seguir: São Joaquim, dia 17/10/2016 às 17h30 em 1ª convocação, na SDR, Rua Getúlio Vargas, nº 08 – Centro – São Joaquim/SC; em Campos Novos, dia 18/10/2016 às 17h em 1ª convocação, na Unoesc, Rua Benjamin Constant, nº 289 – Campos Novos/SC; em Joaçaba e Região, dia 19/10/2016 às 17h em 1ª convocação, na sede do Sindicato dos Comerciários, sito à Rua Frei Rogério, nº 525 – Joaçaba/SC; em Videira e Região, dia 20/10/2016 às 17h em 1ª convocação, no Hotel das Videiras, sito à Rua Paulo Ogliari, nº 52 – Bairro Dois Pinheiros – Videira/SC; em Caçador e Região, dia 21/10/2016 às 17h em 1ª convocação na Uniarp, sito a Rua Victor Baptista Adami, nº 800 – Centro – Caçador/SC; em Lages e Região, dia 24/10/2016 às 13h30 em 1ª convocação, no CCJ – UNIPLAC, na Avenida Castelo Branco, nº 170 – Bairro Universitário – Lages/SC e no dia 25/10/2016 às 17h em 1ª convocação, no Colégio ITP, sito à Rua Hercílio Luz, nº 172 – Centro – Lages/SC. Para discutir e deliberar sobre as reivindicações da categoria referentes à data base de 1º de março de 2017 com a seguinte Ordem do dia: a) Proposta básica de revisão da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01/03/2017 a 28/02/2018 ou 28/02/2019; b) Autorização à diretoria para proceder às negociações com os representantes legais dos estabelecimentos de ensino ou com órgão patronal; c) Autorização à diretoria para firmar Convenção Coletiva de Trabalho, bem como a instaurar os processos de dissídio coletivo; d) Contribuição de custeio da ação sindical (taxa assistencial ou negocial) para seu desconto conforme o que dispõe o TAC assinado entre Ministério Público do Trabalho e SAAERS, em conformidade com artigo 8º inciso IV da Constituição Federal ou da Contribuição Assistencial prevista no artigo 513 “e” da CLT ou Contribuição Negocial; e) Deliberar sobre a conveniência de dar caráter permanente a assembleia enquanto perdurar a campanha salarial, permitindo que as futuras convocações sejam efetuadas mediante simples comunicados nos locais de trabalho. Não havendo quórum em primeira convocação legal de comparecimento para a instalação dos atos assembleares em primeira convocação nos horários retro indicados, os mesmos serão realizados, meia hora após, com qualquer numero de trabalhadores presentes. Lages, 07 de outubro de 2016. Sônia Maria G. Carnevalli – Presidente.

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