#DireitoDoTrabalho
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte;
entre as 21:00 horas às 5:00 no trabalho rural agrícola
e entre as 20:00 às 4:00 na pecuária.
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