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REFORMA TRABALHISTA

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REFORMA TRABALHISTA

JORNADA INTERMITENTE –

A Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. A REFORMA prevê prestação de serviços de forma descontínua (diarista), podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado receber apenas o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. Hoje, o trabalhador que falta ao emprego deixa apenas de receber o dia. Pela NOVA LEI, se o trabalhador faltar terá que pagar ao patrão 50% do valor do dia ou da hora contratual. Além disso, essa forma de contrato não permite que o trabalhador tenha o direito ao 13º salário, às férias, ao PLR e pior, a própria aposentadoria, pois ele irá trabalhar no dia ou na hora que o patrão necessitar e, portanto, seus direitos estarão vinculados a essa forma de contratação.

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