BOLSAS DE ESTUDOS

As Escolas concederão bolsas de estudos, totais ou parciais, ao titular e/ ou filhos deste, que estejam legalmente sob  regime de dependência, matriculados no estabelecimento de ensino, que nele exerçam a função de auxiliar administrativo, de no mínimo  25% ( vinte e cinco por cento) do total dos componentes do respectivo corpo administrativo.

§ 1º Os critérios e a distribuição de bolsas serão estabelecidas pela entidade profissional -     SAAERS
§ 2º A Escola fornecerá á Entidade  Profissional, no início de cada período letivo, de acordo com o     regime escolar, a quantia de bolsas previstas nesta cláusula.
§ 3º O Auxiliar da Administração Escolar deverá requerer individualmente á sua Entidade de     Classe o benefício de que trata a presente cláusula.

Se seu/sua filh@ estuda na Escola em que você trabalha (ou você mesmo) então se apresse, requeira ao SAAERS a Bolsa de Estudos.

Documentação necessária:

Deverão ser entregues no sindicato ou nas delegacias regionais do SAAERS os seguintes documentos:

Requerimento de solicitação dirigido a o presidente devidamente preenchido pelo auxiliar titular, o mesmo deverá ser preenchido e assinado no setor de recursos humanos da escola (Formulário para ensino superior no site)

Cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade dos dependentes.

Cópia da certidão de casamento atualizada, ou cópia de documento que comprove união civel estável.

Comprovante de dependencia econômica do titular e dependentes mediante apresentação da declaração do imposto de renda do último exercício.

Todos os critérios serão avaliados.

 

Preencha o formulário, e remeta-o ao SAAERS ou entregue-o no RH da sua Instituição

 

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