BOLSAS DE ESTUDOS
As Escolas concederão bolsas de estudos, totais ou parciais, ao titular e/ ou filhos deste, que estejam legalmente sob regime de dependência, matriculados no estabelecimento de ensino, que nele exerçam a função de auxiliar administrativo, de no mínimo 25% ( vinte e cinco por cento) do total dos componentes do respectivo corpo administrativo.
§ 1º Os critérios e a distribuição de bolsas serão estabelecidas pela entidade profissional - SAAERS
§ 2º A Escola fornecerá á Entidade Profissional, no início de cada período
letivo, de acordo com o regime escolar, a quantia de bolsas previstas nesta
cláusula.
§ 3º O Auxiliar da Administração Escolar deverá requerer individualmente á sua Entidade de Classe o benefício de que trata a presente cláusula.
Se seu/sua filh@ estuda na Escola em que você trabalha (ou você mesmo) então se apresse, requeira ao SAAERS a Bolsa de Estudos.
Documentação necessária:
Deverão ser entregues no sindicato ou nas delegacias regionais do SAAERS os seguintes documentos:
Requerimento de solicitação dirigido a o presidente devidamente preenchido pelo auxiliar titular, o mesmo deverá ser preenchido e assinado no setor de recursos humanos da escola (Formulário para ensino superior no site)
Cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade dos dependentes.
Cópia da certidão de casamento atualizada, ou cópia de documento que comprove união civel estável.
Comprovante de dependencia econômica do titular e dependentes mediante apresentação da declaração do imposto de renda do último exercício.
Todos os critérios serão avaliados.
Preencha o formulário, e remeta-o ao SAAERS ou entregue-o no RH da sua Instituição
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