DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
- Chave de identificação para fins de saque do FGTS;
- Termo de rescisão (04 vias);
- Carta de preposição (02 vias);
- Aviso prévio ou pedido de demissão (03 vias);
- Livro ou ficha registro de empregado atualizada;
- Carteira profissional - atualizada;
- Atestado demissional (02 vias);
- 06 últimas guias de recolhimento FGTS;
- Extrato analitico do FGTS;
- Guia de recolhimento rescisório: - FGTS 40% (03 vias) + 10 %;
- Guia de recolhimento da contribuição Assistencial e Sindical dos dois últimos anos;
- Requerimento do seguro desemprego
DA FORMA PAGAMENTO:
O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será efetuado no ato da rescisão assistida, preferencialmente em moeda corrente, cheque visado, cheque administrativo, ou mediante comprovação de depósito em conta corrente do empregado, ordem bancária.
DO PRAZO DE PAGAMENTO
Prazo para pagamento e homologação de rescisão:
a) Ao primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o Aviso Prévio trabalhado;
b) Ao décimo dia, subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do Aviso Prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento. Quando terminar sábado, domingo ou feriados, antecipar conforme determinação na
Normativa nº 03 de junho/2002 e CCT .
| Obs.: - |
A inobservância dos prazos previstos neste item, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa a demora, o empregador, pagará a favor do empregado, valor equivalente ao seu salário, corrigido pela variação diária da TR. |
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AS HOMOLOGAÇÕES SERÃO REALIZADAS MEDIANTE AGENDAMENTO |
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