TRIÊNIOS

O Auxiliar da Administração Escolar, a requerimento seu, quando completar cada (03) anos de efetivo exercício ao mesmo empregador fará jus ao aumento de 3% (três por cento) sobre o salário, a título de  adicional por tempo de serviço, o qual não ultrapassará a 21% (vinte  e um por cento), desde que não tenha cometido faltas previstas  no artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho.

Parágrafo Único: No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na escola, salvo se despedido com ou sem justa causa ou se aposentado espontâneamente.

OBS. Esta e uma grande vantagem dos trabalhadores  que fazem parte da categoria do SAAERS. Calcule o quanto isto significa no seu salário, mas preste atenção nas regras:

1.Você é que tem que requerer o triênio  
2.Estamos batalhando para acabar com o limite de 21%
3.Se você se demitir da Instituição ao voltar, terá direito a contar o período  anterior para efeito    de receber o(s) triênio(s).

 

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