SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SERRANA – SAAERS INDEFERE REQUERIMENTO DA UNOESC. No requerimento, a Instituição, solicita o não cumprimento na integralidade do reajuste de 10,47% conquistado pelo SAAERS para os trabalhadores, no entanto, a UNOESC lucrou R$ 26 milhões durante o ano de 2020, teve um superávit de R$ 26 milhões, período em que as instituições de ensino passaram parte do ano letivo em trabalho remoto. Em 2019, o lucro líquido foi de R$ 15 milhões.“READ MORE”
Congresso pautou para esta terça 3 a MP 1045 que institui uma minirreforma trabalhista com prejuízo a trabalhadores e às fiscalização por Daniel Camargos Uma Medida Provisória (MP) repleta de emendas pode cortar proteções trabalhistas, reduzir a renda dos trabalhadores, criar categorias de empregados de “segunda classe” e atrapalhar a fiscalização de escravidão contemporânea caso sua conversão em lei seja aprovada pelo Congresso em votação prevista para esta terça-feira 3 à tarde. Enquanto isso, as atenções do país estão voltadas“READ MORE”
3 de agosto de 2021 Uma assistente técnica deverá receber indenização por danos morais por ter prestado serviços à sua empregadora no período em que esteve afastada em benefício previdenciário. A trabalhadora atuava no setor de apoio jurídico de uma operadora de plano de saúde e durante seu afastamento atendeu a pedidos da ré que foram encaminhados a ela por e-mail. Os desembargadores justificaram que a reclamada excedeu o limite da conduta que se espera de um empregador, agindo com“READ MORE”
Em nosso país há milhões de pessoas com fome, pessoas que não tem acesso regular a alimentos, item básico para manter a dignidade do ser humano. Ter uma vida digna e direito de todos!!!SAAAERS E CNTEEC, juntos pelo fim da fome!
Pelo presente edital, ficam convocados todos os Auxiliares em Administração Escolar associados ou não que exercem funções administrativas no grupo econômico composto pela seguinte empresa: Fundação das Escolas Unidas Planalto Catarinense – UNIPLAC, CNPJ nº 84.953.579/0001-05, à se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de forma online, nos termos da Lei Nº 14.010, de 10 de junho de 2020 e das normas Estaduais decorrente da Emergência e Saúde Pública/SARS-COV2 a ser realizada na plataforma google meet, através de vídeo conferência em“READ MORE”
Em detrimento ao decreto municipal Nº 19.100 do dia 07 de março de 2021 sobre á COVID 19, não teremos atendimento presencial de 09 a 15 de março DE 2021. Retornaremos ás atividades normais no dia 16 de março de 2021 se não houver algum novo decreto Contatos celular 49 991867873 período matutino. Obrigada Á diretoria