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TRIÊNIOS

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TRIÊNIOS

O Auxiliar da Administração Escolar, quando completar cada (03) anos de efetivo exercício ao mesmo empregador fará jus ao aumento de 3% (três por cento) sobre o salário, a título de adicional por tempo de serviço, o qual não ultrapassará a 21% (vinte e um por cento), desde que não tenha cometido faltas previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho.

Parágrafo Único: No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na escola, salvo se despedido com ou sem justa causa ou se aposentado espontaneamente.

 

OBS: Esta é uma grande vantagem dos trabalhadores que fazem parte da categoria do SAAERS. Calcule o quanto isto significa no seu salário, mas preste atenção nas regras:

1.Estamos batalhando para acabar com o limite de 21%

2.Se você se demitir da Instituição ao voltar, terá direito a contar o período anterior para efeito de receber o(s) triênio(s).