SEGURANÇA NA GRAVIDEZ
Imagine o seguinte caso: uma trabalhadora é demitida e cumpre aviso-prévio. No fim do período ela descobre estar grávida. Você sabia que a demissão tem de ser desfeita e ela terá garantida a estabilidade até o fim da licença-maternidade?
É o que prevê a Lei N. 12.812/2013, que acrescentou esse artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/Lei12812_13
Descrição da imagem #PraCegoVer: uma mulher grávida de roupa social com uma mão na barriga e segurando uma pasta de trabalho na outra.
Texto: Gravidez durante o aviso-prévio? Gestante tem direito à estabilidade a partir da confirmação da gravidez, mesmo que essa descoberta aconteça durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado. Seus direitos estão assegurados até cinco meses após o parto. É lei! Fb.com/cnj.oficial
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