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Entre Duas Jornadas de Trabalho

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Entre Duas Jornadas de Trabalho

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#DireitodoTrabalhador
Interjornada é o período de descanso devido ao empregado
entre um dia e o outro em razão do trabalho realizado. O artigo 66 da CLT garante que esse período terá a duração mínima de onze horas consecutivas. O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do art. 71 da CLT, obrigando o empregador a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho

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