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Reajuste do salário mínimo regional 2015

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Reajuste do salário mínimo regional 2015

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Governo sanciona lei de reajuste do salário mínimo regional para o ano de 2015

Primeira faixa – de R$ 835 para R$ 908 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:

* agricultura e pecuária;

* indústrias extrativas e beneficiamento;

* empresas de pesca e aquicultura;

* empregados domésticos;

* indústrias da construção civil;

* indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

* estabelecimentos hípicos;

* empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

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Segunda faixa – de R$ 867 para R$ 943 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:

* indústrias do vestuário e calçado;

* indústrias de fiação e tecelagem;

* indústrias de artefatos de couro;

* indústrias do papel, papelão e cortiça;

* empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,

vendedores ambulantes de jornais e revistas;

* empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

* empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

* indústrias do mobiliário.

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Terceira faixa – de R$ 912 para R$ 994 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:

* indústrias químicas e farmacêuticas;

* indústrias cinematográficas;

* indústrias da alimentação;

* empregados no comércio em geral;

* empregados de agentes autônomos do comércio.

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Quarta faixa – de R$ 957 para R$ 1.042,00 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:

* indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

* indústrias gráficas;

* indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

* indústrias de artefatos de borracha;

* empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e crédito;

* edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

* indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

* auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

* empregados em estabelecimento de cultura;

* empregados em processamento de dados;

* empregados motoristas do transporte em geral;

* empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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