Governo sanciona lei de reajuste do salário mínimo regional para o ano de 2015
Primeira faixa – de R$ 835 para R$ 908 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:
* agricultura e pecuária;
* indústrias extrativas e beneficiamento;
* empresas de pesca e aquicultura;
* empregados domésticos;
* indústrias da construção civil;
* indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
* estabelecimentos hípicos;
* empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.
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Segunda faixa – de R$ 867 para R$ 943 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:
* indústrias do vestuário e calçado;
* indústrias de fiação e tecelagem;
* indústrias de artefatos de couro;
* indústrias do papel, papelão e cortiça;
* empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,
vendedores ambulantes de jornais e revistas;
* empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
* empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
* indústrias do mobiliário.
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Terceira faixa – de R$ 912 para R$ 994 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:
* indústrias químicas e farmacêuticas;
* indústrias cinematográficas;
* indústrias da alimentação;
* empregados no comércio em geral;
* empregados de agentes autônomos do comércio.
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Quarta faixa – de R$ 957 para R$ 1.042,00 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:
* indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
* indústrias gráficas;
* indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
* indústrias de artefatos de borracha;
* empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e crédito;
* edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
* indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
* auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
* empregados em estabelecimento de cultura;
* empregados em processamento de dados;
* empregados motoristas do transporte em geral;
* empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.