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Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil

#DireitoDoTrabalho A empresa pode sim descontar as faltas nos dias de férias. Mas, atenção! São as faltas injustificadas que podem ser descontadas. As ausências legais do Art. 473 e as faltas previstas no Art. 131 da CLT não são consideradas faltas ao trabalho.

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