Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
#DireitoDoTrabalho A empresa pode sim descontar as faltas nos dias de férias. Mas, atenção! São as faltas injustificadas que podem ser descontadas. As ausências legais do Art. 473 e as faltas previstas no Art. 131 da CLT não são consideradas faltas ao trabalho.