saaers@saaers.org.br
(49) 3225-1450

REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO

    Home / Notícias / REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO

REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO

0
REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO
#SúmulasTST Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Artigo 74, § 2º, da CLT
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de mão colocando papel em registro de ponto. O texto: Súmula nº 338. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO ÔNUS DA PROVA. I – É ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Deixe uma resposta