Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Conhecer os seus direitos é fundamental.
As Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos importantíssimos às mulheres grávidas. Confira a lei: http://bit.ly/1KAUQ6Y
CORREÇÃO:
No item “Estabilidade”, segundo o artigo 391-A, a estabilidade provisória garantida à empregada está prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Acesse: http://bit.ly/2bJUDAZ