
Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
#DireitodoTrabalho – O atraso CONSTANTE do salário pode gerar a rescisão indireta. Isso porque a CLT prevê que uma empresa não pode transferir os riscos e dificuldades de sua atividade econômica para os empregados. De acordo com a lei, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês.
https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1452193221463363/?type=3&theater