
Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil
#DireitoDoTrabalho – O empregador poderá efetuar o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro, mais precisamente até o dia 30 de novembro. Contudo é obrigatório que o pagamento total seja efetuado até a data limite do dia 20 de dezembro.
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