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SALÁRIO-FAMÍLIA

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SALÁRIO-FAMÍLIA

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O salário-família é um valor pago ao empregado de acordo com o número de filhos. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos para quem não há limite de idade. Confira no site da Previdência Social o requisitos necessários para requerer esse benefício: http://bit.ly/1Fx9kTQ Previdência Social INSS

Salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS. O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. Principais requisitos: Ter filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos e ter remuneração abaixo do valor limite para o recebimento do benefício.

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