???
Sim!
O Vale transporte é um benefício – e obrigação legal – que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer aos seus empregados para os deslocamentos casa/trabalho/casa. Vale lembrar que o benefício não possui natureza salarial e, por isso, não se incorpora à remuneração.
https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1600765619939455/?type=3&theater