![ABANDONO DE EMPREGO](https://www.saaers.org.br/wp-content/uploads/2017/03/17426412_1655918947757455_6385079355342015387_n.png)
No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho; Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa.
Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado.
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