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PAGAMENTO DO SALÁRIO

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PAGAMENTO DO SALÁRIO

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PAGAMENTO DO SALÁRIO

“É HOJE, É HOJE!”

De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, porcentagens e gratificações.

Além disso, deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte! Confira na CLT: http://bit.ly/LeiCLT.

Descrição da imagem #PraCegoVer: figura de um calendário mensal com o quinto dia útil circulado. Ao lado, um homem com camisa social e gravata alaranjada, sorrindo enquanto levanta notas de dinheiro com a mão e olhando pro calendário.
Texto: DINHEIRO NO BOLSO. Depois de um mês de trabalho nada mais justo do que receber o salário em dia! Caso não caia no dia estipulado, o pagamento pode ser feito, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês.
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