O EMPREGADOR NÃO PODE EFETUAR QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO, EXCETO QUANDO ESTE DESCONTO FOR POR ADIANTAMENTO SALARIAL, DE DISPOSITIVOS DE LEI OU DE CONTRATO COLETIVO.
💰 Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto no salário é permitido, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou em caso de má-fé do empregado.
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de homem puxando saco de dinheiro de mão que o segura. Texto:
O empregador não pode efetuar qualquer desconto no salário do empregado, exceto quando este desconto for por adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Artigo 462 da CLT Fb.com/TSTJus