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PARCELAMENTO DE FÉRIAS
A REFORMA TRABALHISTA permite o parcelamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos. Ocorre que o pagamento referente às férias também será dividido em três vezes. Como o trabalhador poderá se organizar? Como ele poderá tirar férias com a família, por exemplo, se não terá o suficiente para suas despesas?