
BANCO DE HORAS –
Hoje, os patrões só podem instituir o Banco de Horas com a participação e negociação dos sindicatos, que estabelece o prazo dos acertos. Após esse prazo, o trabalhador deve recebê-las com acréscimo previsto em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Pela REFORMA, o Banco de Horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário, o que irá permitir maior pressão dos patrões em cima do trabalhador. Portanto, não esqueça que a REFORMA TRABALHISTA tira a participação do Sindicato desse processo, ficando o trabalhador sozinho para enfrentar o patrão.