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PARCELAMENTO DO 13º SALÁRIO

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PARCELAMENTO DO 13º SALÁRIO

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PARCELAMENTO DO 13º SALÁRIO

O 13º salário foi instituído pela Lei n. 4.090/62, pela Lei n. 4.749/65 e também foi regulamentado pelo Decreto n. 57.155/65.

Confira a legislação:
📚 http://bit.ly/L4090-62
📒 http://bit.ly/L4749-65
📖 http://bit.ly/D57155-65

Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um trabalhador pensando sobre o que vai fazer com o 13º salário: gastar com a casa, com um carro, com presentes, supermercado, deixar no banco… Texto: Parcelamento do 13º. Deve ser feito em 2 etapas: a 1ª com 50% do valor até 30 de novembro – Não incidem descontos; A 2ª com os 50% restantes até 20 de dezembro – Incidem os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver). Planeje-se e faça bom uso desse benefício 😉 CSJT

Fonte:

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