saaers@saaers.org.br
(49) 3225-1450

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    Home / Notícias / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

0
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A dispensa sem justa causa ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessas circunstâncias, o empregado tem alguns direitos garantidos. São eles:
Aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego. Confira na cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT) quais os tipos de rescisão e os direitos do trabalhador em cada caso: http://bit.ly/2cj7rNS
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de uma mulher com segurando uma caixa com seus pertences do trabalho.
Texto: Rescisão de contrato de trabalho. Direitos nos casos sem justa causa: Aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário, multa de 40% sobre o FGTS, férias vencidas acrescidas de 1/3. O trabalhador tem o direitos também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego. Facebook.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/1214006712005420/?type=3&theater

Deixe uma resposta