JORNADA –
Essa e outras mudanças foram estabelecidas pela reforma trabalhista sancionada no dia 13 de julho. #FiqueporDentro: Fb.com/TSTJus
Descrição da imagem #PraCegoVer: fundo azul com o texto “reforma trabalhista” e “jornada” ampliado por uma lupa. Texto: Jornada – Patrões e empregados podem, mediante (acordo individual escrito), convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Mudança passa a valer em NOVEMBRO de 2017.
Fonte: https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1595227853884920/?type=3&theater