
O trabalhador que contribui para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estava com saldo nesta conta em 31/12/2016 pode ter o direito de sacar o lucro obtido deste valor. Para poder fazer o saque, o trabalhador deverá se enquadrar em algumas condições (confira todas aqui: http://bit.ly/FGTSsaque1) como por exemplo: demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, aquisição de casa própria, entre outros. Quer conferir quanto você tem de saldo? Acesse: http://www.resultadosfgts.caixa.gov.br
Para saber mais sobre esse assunto: http://bit.ly/InfosFGTS
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um cofre de porquinho sorrindo, de onde entrariam moedas, estão entrando pequenos relógios
Texto: Lucro FGTS. O trabalhador que tinha saldo na conta do FGTS em 31/12/2016 pode ter o direito de sacar o lucro obtido desse valor. O dinheiro poderá ser sacado em condições especiais, como na compra da casa própria ou na demissão sem justa causa. Para ver o seu saldo, acesse: www.resultadosfgts.caixa.gov.br CNJ