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REFORMA TRABALHISTA

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REFORMA TRABALHISTA

INDENIZAÇÃO

Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, a REFORMA TRABALHISTA aprovada cria uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.

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