
INDENIZAÇÃO –
Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, a REFORMA TRABALHISTA aprovada cria uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.