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Na quinta (13 de outubro de 2011) passou a vigorar a Lei 12.506, a qual dispõe sobre os novos prazos para concessão do aviso prévio, bem como os critérios de cálculo, alterando em parte o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ocorre que a muitos empregados e empregadores crêem pura e simplesmente que o período de aviso prévio passou de 30 para 90 dias, o que é um engano, sendo oportuno prestar alguns breves esclarecimentos a respeito. Inicialmente“READ MORE”

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (11) sem vetos a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A mudança será publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, quando começará a valer. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias“READ MORE”