
Tribunal Superior do Trabalho – TST #SúmulasTST Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Artigo 74, § 2º, da CLT Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de mão colocando papel em registro de ponto. O texto: Súmula nº 338. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO ÔNUS DA PROVA.“READ MORE”