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Archives : mar-2017

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ABANDONO DE EMPREGO

No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho; Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1655918947757455/?type=3&theater

DANOS MORAIS!

Atrasos e não pagamento de salários fere integridade psicofísica do empregado. A impontualidade ou o não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos e enfrenta dificuldades com o próprio sustento e de sua família. Entenda: http://bit.ly/2kjvl3z https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1663122823703734/?type=3&theater

SAAERS EM AÇÃO

Diretoria do SAAERS inicia semana Negociando Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 com SINEPE – Sindicato Patronal A semana começou quente com mais uma rodada de negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, com o SINEPE. A Professora Sônia Carnevalli, Presidente do SAAERS, acompanhou as discussões durante toda à tarde da segunda feira, 13/03. “Lamentamos a intransigência patronal que, como de costume, está sempre querendo compensar a crise às custas do trabalhador. Sabemos que as mensalidades nas escolas foram reajustadas em média,“READ MORE”

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

A estabilidade acidentária impede que o empregado afastado por doença ocupacional ou acidente de trabalho seja demitido sem justa causa após o retorno ao serviço. Mas você sabe por quanto tempo o trabalhador é resguardado? Assista à reportagem e saiba mais sobre esse direito trabalhista! Veja: http://bit.ly/2mENNmO Descrição da imagem: imagem de vários bonecos acidentados. Texto: Estabilidade acidentária. Em que hipóteses esse direito é garantido? https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1428662460541461/?type=3&theater

REFORMA DA PREVIDÊNCIA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

SAAERS inicia a semana participando da quarta rodada de Negociação da Convenção Coletiva de Trabalho com SINEPE, em Florianópolis

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017

Negociações com SINEPE iniciaram sem sinais de razoabilidade e nova rodada, será na segunda feira, 13/03 em Florianópolis. Segunda feira próxima, 13/03/2017, representantes dos sindicatos dos trabalhadores e patronal sentam novamente para mais uma rodada de negociações que discute a pauta de reivindicações dos auxiliares da administração escolar, da Convenção Coletiva de Trabalho 2017. A pauta foi tirada em assembleias realizadas pelo sindicato em sua base, ao longo de novembro de 2016 e, posteriormente, discutidas junto à Federação dos Trabalhadores“READ MORE”

Dia da Mulher