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FÉRIAS COLETIVAS

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil #DireitodoTrabalho São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores, independentemente, de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos. http://www.csjt.jus.br/web/CSJT/inicio https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1447343451948340/?type=3&theater

13º SALÁRIO

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil #DireitodoTrabalho – Fim do ano ainda não chegou, mas diz aí se você já não fez planos para o 13º salário? Tire suas dúvidas sobre este direito no nosso quadro! https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1445246415491377/?type=3&theater

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

Para saber mais sobre o termo você pode fazer download do arquivo pelo link abaixo: http://www.saaers.org.br/wp-content/uploads/2016/04/Termo-de-Ajuste-de-Conduta.pdf

RESCISÃO INDIRETA

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil #DireitodoTrabalho A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1442600455755973/?type=3&theater

ABONO SALARIAL

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil #DireitodoTrabalho – Para ter direito a receber o Abono no final do ano, o trabalhador precisa se enquadrar em algumas exigências feitas por lei. O benefício é pago aos trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês. É preciso estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado por pelo menos 30 dias. Além disso, o patrão tem que ter informado os dados do“READ MORE”

ACÚMULO OU DESVIO?

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Você sabe qual é a diferença entre acúmulo ou desvio de função? Confira na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) outros direitos do trabalhador: http://bit.ly/1KAUQ6Y. Descrição da imagem #PraCegoVer: Desenho de um homem, com cara de desespero, sentado atrás de uma cadeira com duas pilhas de papel em cima da mesa. Texto: Acúmulo ou desvio? Entenda a diferença: – ACÚMULO de função é quando, além de sua própria função, o empregado também exerce, de forma“READ MORE”

JORNADA DO ESTAGIÁRIO

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Estagiários também têm direitos! Saiba mais na Cartilha do Estagiário feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): http://bit.ly/2cBHitr. Ministério do Trabalho Descrição da imagem #PraCegoVer: Foto de uma jovem mulher segurando pastas nos brações e sorrindo. Texto: Jornada do estagiário. A jornada de trabalho do estagiário não pode ultrapassar de: – 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial; – 6 horas diárias e 30 horas semanais, no“READ MORE”

HORA EXTRA!

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil #JornadaJT Confira um especial sobre horas extras no trabalho! Informativo esclarece o que diz a lei sobre o trabalho extraordinário e quem pode realizar horas extras no trabalho. Confira: http://bit.ly/2cNUEmf https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1438915939457758/?type=3&theater

ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA

Ministério do Trabalho #Curiosidade | Você sabe a diferença entre convenção e acordo coletivo? São decisões negociadas entre sindicatos e empresas que influenciam diretamente sua vida profissional, definindo piso salarial e jornada de trabalho (dentro do limite semanal). O reconhecimento destes acordos é direito do trabalhador. https://www.facebook.com/ministeriodotrabalho/photos/a.150704895004641.38249.133104230098041/1176017792473341/?type=3&theater

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil #DireitoDoTrabalho De acordo com a Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), toda funcionária que engravida durante a vigência do contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória no trabalho. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1435730719776280/?type=3&theater