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Archives : fev-2017

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COMUNICADO

Prezados (as), REF – Expediente do SAAERS nos dias de Carnaval Informamos que faremos um recesso no período de Carnaval e não haverá expediente no SAAERS nos dias 27 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2017 no período da manhã. Retornaremos apenas na quarta-feira dia 01 de março de 2017 às 14h.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

#DireitoDoTrabalho É obrigação do empregador assinar a carteira do empregado em até 48 horas mesmo em contrato de experiência, a contar do dia em que começar a trabalhar. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1622459727770044/?type=3&theater

SAQUE DO FGTS

#SeusDireitos – Ainda tem dúvidas sobre o saque das contas inativas do FGTS? Acompanhe nosso quadro e fique por dentro! https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/ a.216607375021960.69145.216339151715449/1616160611733289/?type=3&theater

O QUE É TRABALHO NOTURNO

#DireitoDoTrabalho Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte; entre as 21:00 horas às 5:00 no trabalho rural agrícola e entre as 20:00 às 4:00 na pecuária. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1609835095699174/?type=3&theater

AUDIÊNCIA NA 1ª VARA DO TRABALHO HOJE (09/02) ÀS 14H – SAAERS/PODER EXECUTIVO/CPP’s

Audiência na 1ª Vara do Trabalho hoje (09/02) às 14h com o SAAERS, poder executivo e CPP’s. Confiantes de que o poder executivo e CPP’s de Lages apresentarão uma proposta de acordo para que os trabalhadores demitidos, no dia 20/01/2017, possam receber suas verbas rescisórias.

SINDICATO CONSEGUE NA JUSTIÇA LIBERAÇÃO DO FGTS

Numa ação imediata, o Sindicato buscou na justiça do Trabalho a liberação do FGTS dos 85 funcionários dos CPP’s de Lages.

Auxílio Educação – ESCOLAS
A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER O VALE-TRANSPORTE?

??? Sim! O Vale transporte é um benefício – e obrigação legal – que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer aos seus empregados para os deslocamentos casa/trabalho/casa. Vale lembrar que o benefício não possui natureza salarial e, por isso, não se incorpora à remuneração. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1600765619939455/?type=3&theater

Adicional de Insalubridade – ESCOLAS