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STJ – Fator previdenciário incide no cálculo da aposentadoria de professor Escrito por Assessoria Sinproesc Ter, 15 de Setembro de 2015 14:12 15 de setembro de 2015 O fator previdenciário incide no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de serviço de professor quando o segurado não tiver completado o tempo para a concessão do benefício antes da edição da Lei 9.876/99, que criou aquela forma de cálculo. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de“READ MORE”

Ministério do Trabalho e Emprego Guarde e-mails e mensagens que possam comprovar o assédio moral. Colegas de trabalho são testemunhas e não correm o risco de perder o emprego por contarem a verdade. Não se cale!

Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de “justa causa patronal” pelo ministro Renato de Lacerda Paiva“READ MORE”

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Os pais e as mães que não exerceram sua autoridade sobre os filhos tentam exercê-la sobre os professores, confrontando-os para que outros façam o que deveriam ter feito. Fernando Savater Filósofo espanhol

5 fatos sobre acúmulo de função e desvio de função Escrito por Assessoria Sinproesc Publicado por CHC Advocacia Fonte: Jus Brasil. Este é um dos temas que pode gerar mais controvérsia no Direito do Trabalho e, por isso, acaba gerando posicionamentos tão diferentes nos julgamentos. Antes de tudo, é preciso diferenciar desvio de função e acúmulo de função. Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função“READ MORE”

Conforme determinação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO , através de TAC assinado entre as partes, a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL limita-se a 3% (TRÊS POR CENTO) ao ano sobre o SALÁRIO de TODOS OS TRABALHADORES (SÓCIOS E NÃO SÓCIOS )a ser cobrado em uma UNICA PARCELA no MÊS DE OUTUBRO, ainda que haja previsão contraria a CCT, mantendo o direito de oposição conforme os prazos estipulados. Veja documento em anexos.

Saiba passo a passo o que mudou nas regras da aposentadoria A aposentadoria é um tema que interessa a todos que se preocupam com o futuro, esteja ela próxima ou não. Recentemente, o Governo anunciou um novo modelo, que vai influenciar o futuro de milhões de brasileiros, inclusive o seu. O Fator Previdenciário é um fator multiplicativo (0,31) aplicado ao valor dos benefícios, que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de“READ MORE”

A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades“READ MORE”

Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima. Denúncias: Ministério do Trabalho e Emprego; Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher; Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher; Comissão de Direitos Humanos; Conselho Regional de Medicina; Ministério Público; Justiça“READ MORE”

Seminário de Trabalhadores sobre Qualidade na Educação