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HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Pratique a igualdade! Confira o art. 5º da Constituição Federal: http://bit.ly/1bIJ9XW. Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de uma balança com um homem sentado em um prato de um lado e uma mulher no prato do outro. Ambos estão de costas. Descrição da ilustração: Mesma função, mesmo valor. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Constituição Federal, art. 5º, inciso I. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.“READ MORE”

OS PRINCIPAIS DIREITOS DO TRABALHADOR BRASILEIRO

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Trabalhador, você conhece os seus direitos? Se você for contratado com as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses são alguns dos seus direitos: Abono salarial: Benefício fornecido pelo Governo Federal ao trabalhador que contribua para o Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por, no mínimo, cinco anos. Aviso Prévio: Quando há quebra de contrato, ou seja, quando ocorre a demissão à pedido do“READ MORE”

FÉRIAS

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil #DireitoDoTrabalho Mas, atenção! A venda de parte das férias deve ser sempre uma decisão do empregado e nunca do empregador. https://www.facebook.com/CSJToficial/?hc_ref=NEWSFEED&fref=nf

VOCÊ SABIA? O EMPREGADOR TEM 48 HORAS PARA DEVOLVER A CTPS AO TRABALHADOR

Jus Brasileira A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. Saiba mais nos artigos 29 e 53 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm Fonte: Senado Federal https://www.facebook.com/Jus-Brasileira-714796138564396/?fref=ts

INTERVALOS DURANTE O TRABALHO

Jus Brasileira ” Saiba mais no artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um“READ MORE”

ADICIONAL SALARIAL

Jus Brasileira ” Você sabe se tem direito a um adicional no seu salário? Adicional é um valor que se soma à remuneração do trabalhador como complemento pelo trabalho em condições adversas. No direito trabalhista, adicionais são acréscimos salariais temporários, enquanto durar uma situação que foge da normalidade. Quando essa circunstância que motivou o pagamento extra acabar e as condições de trabalho voltarem ao normal, termina também o pagamento do adicional. Saiba quais são todos os adicionais previstos em lei“READ MORE”

Execução Trabalhista

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1428262460523106/?type=3&theater #Execução A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos. Acompanhe e participe da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista!

ESTAGIÁRIO: DIREITOS E DEVERES

Estagiário pode se tornar empregado se a norma não for cumprida. Publicado por Ailton de Toledo Rodrigues Fonte: Jus Brasil. A lei do estágio traz uma série de vantagens para o estagiário, podendo inserir-se no mercado de trabalho, assim como para empresas e profissionais autônomos, os quais podem contratar um novo talento com a isenção de recolhimento trabalhistas. As vantagens de se contratar um estagiário são: • Isenção de recolhimento de FGTS, INSS, de pagar contribuição social; • Romper o“READ MORE”

ASSÉDIO MORAL

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil #DireitoDoTrabalho – Situações como ameaças constantes, xingamentos, ordenar a mesma atividade repetidas vezes, instigar boatos maldosos, gritar, ridicularizar, ignorar e rir do funcionário são algumas das atitudes que caracterizam o assédio moral no ambiente corporativo. Não se intimide! Denuncie

DIREITOS TRABALHISTAS DA GESTANTE

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Conhecer os seus direitos é fundamental. As Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos importantíssimos às mulheres grávidas. Confira a lei: http://bit.ly/1KAUQ6Y CORREÇÃO: No item “Estabilidade”, segundo o artigo 391-A, a estabilidade provisória garantida à empregada está prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco“READ MORE”