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PAGAMENTO DO SALÁRIO

“É HOJE, É HOJE!” De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, porcentagens e gratificações. Além disso, deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte! Confira na CLT: http://bit.ly/LeiCLT. Descrição da imagem #PraCegoVer: figura de um calendário mensal com o quinto dia útil circulado. Ao“READ MORE”

RESCISÃO INDIRETA

SAIBA OS MOTIVOS QUE CONFIGURAM RESCISÃO INDIRETA A rescisão indireta se origina na falta grave praticada pelo empregador como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do trabalhador. Veja algum dos motivos que levam à rescisão indireta. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1708683269147689/?type=3&theater

HORAS IN ITINERE

#DireitoDoTrabalho – Quando o empregador fornece o transporte porque não existe transporte na região para que o empregado consiga chegar ao trabalho ou voltar à sua residência, será caracterizado o tempo gasto pelo empregado do trajeto de ida e volta do trabalho como horas “in itinere”. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1696933946989288/?type=3&theater

COMPENSAÇÃO DE JORNADA

No sistema de compensação de jornada, o empregado trabalha mais horas em um dia para diminuir sua carga horária em outro, a fim de ajustar a jornada semanal. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1696940643655285/?type=3&theater

Dia do Trabalhador