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ACÚMULO OU DESVIO?

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Você sabe qual é a diferença entre acúmulo ou desvio de função? Confira na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) outros direitos do trabalhador: http://bit.ly/1KAUQ6Y. Descrição da imagem #PraCegoVer: Desenho de um homem, com cara de desespero, sentado atrás de uma cadeira com duas pilhas de papel em cima da mesa. Texto: Acúmulo ou desvio? Entenda a diferença: – ACÚMULO de função é quando, além de sua própria função, o empregado também exerce, de forma“READ MORE”

JORNADA DO ESTAGIÁRIO

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Estagiários também têm direitos! Saiba mais na Cartilha do Estagiário feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): http://bit.ly/2cBHitr. Ministério do Trabalho Descrição da imagem #PraCegoVer: Foto de uma jovem mulher segurando pastas nos brações e sorrindo. Texto: Jornada do estagiário. A jornada de trabalho do estagiário não pode ultrapassar de: – 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial; – 6 horas diárias e 30 horas semanais, no“READ MORE”

HORA EXTRA!

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil #JornadaJT Confira um especial sobre horas extras no trabalho! Informativo esclarece o que diz a lei sobre o trabalho extraordinário e quem pode realizar horas extras no trabalho. Confira: http://bit.ly/2cNUEmf https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1438915939457758/?type=3&theater

ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA

Ministério do Trabalho #Curiosidade | Você sabe a diferença entre convenção e acordo coletivo? São decisões negociadas entre sindicatos e empresas que influenciam diretamente sua vida profissional, definindo piso salarial e jornada de trabalho (dentro do limite semanal). O reconhecimento destes acordos é direito do trabalhador. https://www.facebook.com/ministeriodotrabalho/photos/a.150704895004641.38249.133104230098041/1176017792473341/?type=3&theater

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil #DireitoDoTrabalho De acordo com a Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), toda funcionária que engravida durante a vigência do contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória no trabalho. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1435730719776280/?type=3&theater

CONTRATO TEMPORÁRIO

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil #DireitoDoTrabalho Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço. Se os requisitos legais para a contratação de trabalho temporário não forem observados, o vínculo empregatício será considerado como sendo por prazo indeterminado https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1435914299757922/?type=3&theater

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) A dispensa sem justa causa ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessas circunstâncias, o empregado tem alguns direitos garantidos. São eles: Aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir“READ MORE”

SEGURO-DESEMPREGO

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil #DireitoDoTrabalho O seguro-desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores, deve ser solicitado dentro dos prazos abaixo: – Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa; – Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho; – Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa; – Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da“READ MORE”

FÉRIAS COLETIVAS

Tribunal Superior do Trabalho – TST #DireitodoTrabalho As férias poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. § 1º do 139 da CLT. Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de homens e mulheres segurando malas de viagem, mapas ou máquinas fotográficas. O texto: Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. Artigo 139 da CLT. #DireitodoTrabalho https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1188272924580417/?type=3&theater

HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Pratique a igualdade! Confira o art. 5º da Constituição Federal: http://bit.ly/1bIJ9XW. Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de uma balança com um homem sentado em um prato de um lado e uma mulher no prato do outro. Ambos estão de costas. Descrição da ilustração: Mesma função, mesmo valor. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Constituição Federal, art. 5º, inciso I. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.“READ MORE”