PorJeronymo Machado Neto, advogado da Ivan Mercedo Moreira Sociedade de Advogados Os educadores podem comemorar! Aos poucos, o Brasil, por meio dos seus Tribunais Regionais Federais e Superiores, está demonstrando uma grande evolução quanto ao tratamento dado aos trabalhadores que exercem funções de magistério e educação infantil, reconhecendo o direito à exclusão do fator previdenciário em suas aposentadorias, devido ao desgaste da atividade exercida. Prevista constitucionalmente no artigo 201, § 8º, da Constituição Federal, a aposentadoria dos professores já detém“READ MORE”