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Feliz Páscoa!
28 de Abril o  Brasil vai parar

 

ASSÉDIO SEXUAL

ASSÉDIO SEXUAL #DireitoDoTrabalho – Você já foi vítima de assédio sexual no trabalho? Sabe agir quando está perante esse tipo de situação? Primeiramente, não fique calado! Deixe claro para o assediador sua posição, avise colegas e a área de recursos humanos da empresa e, caso o assédio continue, busque apoio jurídico. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1668615043154512/?type=3&theater

GRAVIDEZ DURANTE O AVISO PRÉVIO?

SEGURANÇA NA GRAVIDEZ Imagine o seguinte caso: uma trabalhadora é demitida e cumpre aviso-prévio. No fim do período ela descobre estar grávida. Você sabia que a demissão tem de ser desfeita e ela terá garantida a estabilidade até o fim da licença-maternidade? É o que prevê a Lei N. 12.812/2013, que acrescentou esse artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/Lei12812_13 Descrição da imagem #PraCegoVer: uma mulher grávida de roupa social com uma mão na barriga e segurando uma“READ MORE”

A RESPONSABILIDADE DE PREVENIR O ACIDENTE É DO TRABALHADOR E DA EMPRESA

O acidente de trabalho pode ser evitado. É obrigação do empregador fornecer os EPIs, mas cabe ao trabalhador o uso efetivo da proteção. Faça sua parte! Exija os equipamentos e proteja-se! https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1663427083673308/?type=3&theater

ABANDONO DE EMPREGO

No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho; Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1655918947757455/?type=3&theater

DANOS MORAIS!

Atrasos e não pagamento de salários fere integridade psicofísica do empregado. A impontualidade ou o não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos e enfrenta dificuldades com o próprio sustento e de sua família. Entenda: http://bit.ly/2kjvl3z https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1663122823703734/?type=3&theater

SAAERS EM AÇÃO

Diretoria do SAAERS inicia semana Negociando Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 com SINEPE – Sindicato Patronal A semana começou quente com mais uma rodada de negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, com o SINEPE. A Professora Sônia Carnevalli, Presidente do SAAERS, acompanhou as discussões durante toda à tarde da segunda feira, 13/03. “Lamentamos a intransigência patronal que, como de costume, está sempre querendo compensar a crise às custas do trabalhador. Sabemos que as mensalidades nas escolas foram reajustadas em média,“READ MORE”

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

A estabilidade acidentária impede que o empregado afastado por doença ocupacional ou acidente de trabalho seja demitido sem justa causa após o retorno ao serviço. Mas você sabe por quanto tempo o trabalhador é resguardado? Assista à reportagem e saiba mais sobre esse direito trabalhista! Veja: http://bit.ly/2mENNmO Descrição da imagem: imagem de vários bonecos acidentados. Texto: Estabilidade acidentária. Em que hipóteses esse direito é garantido? https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1428662460541461/?type=3&theater

REFORMA DA PREVIDÊNCIA