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CONVITE ASSEMBLEIA SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMINITRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SERRANA – SAAERS Dia: 06/11/2014 Local: UNIPLAC – Auditório CCJ AV. Castelo Branco, 170 – Bairro Universitário Hora: 13h30 Pauta: – Discussão e aprovação da pauta salarial para 2015/2016 – Discussão e aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho UNIPLAC X SAAERS OBS. Foi concedida pela UNIPLAC a liberação para participação nesta assembleia SUA PARTICIPACAO INDISPENSAVEL PARA AS NOSSAS CONQUISTAS!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMINISTRACAO ESCOLAR DA REGIAO SERRANA – SAAERS com sede Administrativa no Município de Lages, sito a Ernesto Neves, 18 sala 12 – 88501-215 -Centro – Lages/SC – e Delegacias Sindicais em Lages, Videira, Joaçaba, Curitibanos por sua presidente convoca todos os auxiliares administrativos de suas respectivas bases territoriais, sindicalizados ou não, pertencentes à categoria profissional representada por essa entidade, para comparecerem a Assembleia Geral Ordinária nos locais e datas a seguir: Lages“READ MORE”

É com satisfação que os membros da chapa eleita em 25/09/2014 para administrar o Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região Serrana – SAAERS nos próximos anos, vêm a agradecer a todos (as) associados(as) que participaram com seu voto (favorável ou não) nessa eleição, que é mais uma etapa para a conscientização da importância do processo democrático. CHAPA ELEITA: Maria Gorete Velho, Ângela Maria de Oliveira Rosa, Jose Vilmar Mattosl Roselito Everaldo de Lins, Sonia Maria Goulart Carnevalli, Andreia“READ MORE”

ELEIÇÕES DO SINDICATO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2014. HORÁRIO: 9h00 às 18h00 LOCAL: Haverá uma urna fixa no Sindicato e demais urnas itinerantes. Seu voto é muito importante.

Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que fazia de três a quatro horas diárias, sem receber corretamente. Segundo ele, os controles de horário não refletiam as horas efetivamente trabalhadas, pois eram alterados e adulterados pela Ambev para não registrar a jornada excessiva. Confira a decisão: http://bit.ly/1vetf3c

O adicional de insalubridade é devido para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. É calculado em 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo. Atividades estão previstas na NR 15 do MTE: http://bit.ly/1qOwU5W Já o adicional de periculosidade é direito daqueles trabalhadores que exercem atividades perigosas. O adicional é de 30% sobre o salário. Atividades estão previstas na NR 16 do MTE: http://bit.ly/1j8Wa4n

#DireitodoTrabalhador Interjornada é o período de descanso devido ao empregado entre um dia e o outro em razão do trabalho realizado. O artigo 66 da CLT garante que esse período terá a duração mínima de onze horas consecutivas. O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do art. 71 da CLT, obrigando o empregador a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração“READ MORE”

Quer ser bem sucedido? Leia essas dicas e aprenda a vender! Confira em: http://www.publicidadeimobiliaria.com/2013/01/quer-ser-bem-sucedido-leia-essas-dicas.html

A presidente do Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região Serrana – SAAERS, conforme disposição estatutária recebeu em 06/08/2014 prazo de encerramento de inscrições de chapa, o registro a seguir para concorrer à eleição 25/09/2014: Diretoria Efetiva: Presidente: Sônia Maria Goulart Carnevalli, Secretaria: Dirce Madalena Gomes, Tesoureira: Sonia Maria da Luz – Suplentes da Diretoria: Maria Gorete Velho, Osni Flavio Ávila de Oliveira, José Vilmar Mattos, Conselho Fiscal: Juliano dos Santos, Ângela Maria Oliveira Rosa, Marly Marlene Koech, Suplentes“READ MORE”

Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado do plano de saúde da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. o direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato. Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão“READ MORE”