28 DE ABRIL EU PARO!
28 DE ABRIL EU PARO!
O estagiário tem direitos e é muito importante que esteja ciente deles. Para saber mais, acesse a cartilha do estagiário do Ministério do Trabalho (MTE): http://bit.ly/DireitoDoEstagiário Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um jovem e uma jovem sorrindo com mochilas nas costas.Texto: Estagiário, fique por dentro dos seus direitos! Nos dias de prova a carga horária do estágio deverá ser reduzida à metade. O prazo máximo de duração do estágio é de até 2 anos, para o mesmo local, exceto“READ MORE”
Conheça as diferenças entre o jovem aprendiz e o trabalho infantil. O contrato de aprendizagem oferece boas oportunidades para o crescimento do jovem profissional enquanto o trabalho infantil priva a criança da infância além de dificultar o acesso a um futuro digno. Ajude no combate ao trabalho infantil! https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1672652556084094/?type=3&theater
Consulte seu FGTS. O recolhimento do FGTS pode ser consultado no site da Caixa Econômica Federal, no menu Para trabalhadores na aba FGTS. Também é possível realizar a consulta nas agências bancárias da CEF ou em uma lotérica. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1676553482360668/?type=3&theater
ASSÉDIO SEXUAL #DireitoDoTrabalho – Você já foi vítima de assédio sexual no trabalho? Sabe agir quando está perante esse tipo de situação? Primeiramente, não fique calado! Deixe claro para o assediador sua posição, avise colegas e a área de recursos humanos da empresa e, caso o assédio continue, busque apoio jurídico. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1668615043154512/?type=3&theater
SEGURANÇA NA GRAVIDEZ Imagine o seguinte caso: uma trabalhadora é demitida e cumpre aviso-prévio. No fim do período ela descobre estar grávida. Você sabia que a demissão tem de ser desfeita e ela terá garantida a estabilidade até o fim da licença-maternidade? É o que prevê a Lei N. 12.812/2013, que acrescentou esse artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/Lei12812_13 Descrição da imagem #PraCegoVer: uma mulher grávida de roupa social com uma mão na barriga e segurando uma“READ MORE”
O acidente de trabalho pode ser evitado. É obrigação do empregador fornecer os EPIs, mas cabe ao trabalhador o uso efetivo da proteção. Faça sua parte! Exija os equipamentos e proteja-se! https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1663427083673308/?type=3&theater
No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho; Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1655918947757455/?type=3&theater
Atrasos e não pagamento de salários fere integridade psicofísica do empregado. A impontualidade ou o não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos e enfrenta dificuldades com o próprio sustento e de sua família. Entenda: http://bit.ly/2kjvl3z https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1663122823703734/?type=3&theater