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REFORMA TRABALHISTA

INDENIZAÇÃO – Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, a REFORMA TRABALHISTA aprovada cria uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.

LUCRO DO FGTS

O trabalhador que contribui para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estava com saldo nesta conta em 31/12/2016 pode ter o direito de sacar o lucro obtido deste valor. Para poder fazer o saque, o trabalhador deverá se enquadrar em algumas condições (confira todas aqui: http://bit.ly/FGTSsaque1) como por exemplo: demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, aquisição de casa própria, entre outros. Quer conferir quanto você tem de saldo? Acesse: http://www.resultadosfgts.caixa.gov.br Para saber mais sobre“READ MORE”

REFORMA TRABALHISTA

CAUSAS TRABALHISTAS – Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.

REFORMA TRABALHISTA

JORNADA INTERMITENTE – A Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. A REFORMA prevê prestação de serviços de forma descontínua (diarista), podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado receber apenas o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. Hoje, o trabalhador que falta ao emprego deixa apenas de receber o dia. Pela NOVA LEI, se o trabalhador faltar terá que pagar ao patrão 50% do valor do dia ou da hora contratual. Além disso, essa forma de contrato não“READ MORE”

PERDEU SUA CARTEIRA DE TRABALHO?

COMO SOLICITAR A SEGUNDA VIA? Primeiro, verifique em nosso sistema se sua carteira de trabalho perdida ou roubada foi devolvida 👉 https://goo.gl/hnKbL6 Caso não, solicite novo documento aqui 👉 https://goo.gl/vX32T8 Fonte: https://www.facebook.com/ministeriodotrabalho/photos/a.150704895004641.38249.133104230098041/1621185191289930/?type=3&theater

REFORMA TRABALHISTA

HORÁRIO DO ALMOÇO A REFORMA prevê que o intervalo do almoço, que hoje é de no mínimo uma (1) e no máximo duas (2) horas, passe para 30 minutos. Não se trata apenas de reduzir o almoço do trabalhador para 30 minutos, além de ser uma questão de saúde, segurança e higiene, trata-se também do tempo necessário para recomposição do organismo para exercer as funções no retorno ao trabalho. Esse tempo é necessário para que o funcionário desenvolva o seu“READ MORE”

REFORMA TRABALHISTA

PARCELAMENTO DE FÉRIAS A REFORMA TRABALHISTA permite o parcelamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos. Ocorre que o pagamento referente às férias também será dividido em três vezes. Como o trabalhador poderá se organizar? Como ele poderá tirar férias com a família, por exemplo, se não terá o suficiente para suas despesas?

REFORMA TRABALHISTA

NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Pela REFORMA, o negociado (que são as Convenções Coletivas e ou os Acordos Coletivos), irá sobrepor às regras estabelecidas na Legislação Trabalhista. A princípio nós não somos contra, desde que o resultado do Acordo seja “a maior” para os trabalhadores. No entanto, a intenção da Reforma Trabalhista é que prevaleçam as cláusulas “a menor” para os trabalhadores. Isso é um crime, pois, reduzirão, ainda mais, os direitos dos trabalhadores como, por exemplo, a jornada de trabalho,“READ MORE”

AFASTAMENTO PARA TRATAR DA SAÚDE

POSSO ME AFASTAR DO TRABALHO PARA TRATAR DA SAÚDE? 👉⚠É direito de todo trabalhador, com carteira assinada, se afastar do trabalho para tratar da saúde. Vem saber mais: https://goo.gl/3TakHf #MinistérioDoTrabalho Fonte: https://www.facebook.com/ministeriodotrabalho/photos/a.150704895004641.38249.133104230098041/1619251754816607/?type=3&theater

REFORMA TRABALHISTA

HOMOLOGAÇÕES SERÃO FEITAS NAS EMPRESAS Homologação é a conferência feita pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos e, havendo uma diferença a menor para o trabalhador, é obrigatório se fazer uma ressalva para garantir que o trabalhador possa, posteriormente, reclamar na justiça. A Reforma Trabalhista estabelece que a homologação seja feita na empresa, entre o trabalhador e o patrão (que poderá pressionar o trabalhador para aceitar“READ MORE”