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ENTROU EM FÉRIAS E NÃO RECEBEU? VEJA O QUE FAZER

Está quase tudo certo. Destino escolhido, passagem comprada, hotel reservado. ✈🌴🌞 Mas o dinheiro não entrou na conta.😲😢😨 O que fazer? https://goo.gl/QTtsD1 Fonte: https://www.facebook.com/ministeriodotrabalho/photos/a.150704895004641.38249.133104230098041/1632078440200605/?type=3&theater

REFORMA TRABALHISTA

FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA – A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL obrigatória será extinta, com NOVA LEI. Com isso, os sindicatos terão maiores dificuldades em executar ações de luta em defesa dos interesses da categoria que representa, ficando o trabalhador totalmente nas mãos e à mercê das maldades e exploração dos patrões.

REFORMA TRABALHISTA

BANCO DE HORAS – Hoje, os patrões só podem instituir o Banco de Horas com a participação e negociação dos sindicatos, que estabelece o prazo dos acertos. Após esse prazo, o trabalhador deve recebê-las com acréscimo previsto em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Pela REFORMA, o Banco de Horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário, o que irá permitir maior pressão dos patrões em cima do trabalhador. Portanto, não esqueça que a REFORMA TRABALHISTA tira a“READ MORE”

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

download do arquivo pelo link: http://www.saaers.org.br/wp-content/uploads/2016/04/Termo-de-Ajuste-de-Conduta.pdf

REFORMA TRABALHISTA

COMISSÃO DE TRABALHADORES – A REFORMA TRABALHISTA traz de volta a chamada Comissão de Trabalhadores, a qual será eleita nas empresas com mais de 200 funcionários e poderá ter de três a sete membros, de acordo com o tamanho da equipe. Os participantes devem encaminhar reivindicações de seus colegas aos superiores e buscar soluções para conflitos no ambiente de trabalho, além de acompanhar o cumprimento das leis e acordos coletivos. Portanto, essas Comissões, que serão indicadas e eleitas pelas empresas,“READ MORE”

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Após quatro meses de trabalho, em que ouviu 114 representantes de diferentes áreas, a CPI da Previdência mantém divergências com o governo: http://bit.ly/2ylbyV8 Fonte: https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946.49197.150311598318037/1901379623211217/?type=3&theater

REFORMA TRABALHISTA

INDENIZAÇÃO – Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, a REFORMA TRABALHISTA aprovada cria uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.

LUCRO DO FGTS

O trabalhador que contribui para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estava com saldo nesta conta em 31/12/2016 pode ter o direito de sacar o lucro obtido deste valor. Para poder fazer o saque, o trabalhador deverá se enquadrar em algumas condições (confira todas aqui: http://bit.ly/FGTSsaque1) como por exemplo: demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, aquisição de casa própria, entre outros. Quer conferir quanto você tem de saldo? Acesse: http://www.resultadosfgts.caixa.gov.br Para saber mais sobre“READ MORE”

REFORMA TRABALHISTA

CAUSAS TRABALHISTAS – Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.

REFORMA TRABALHISTA

JORNADA INTERMITENTE – A Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. A REFORMA prevê prestação de serviços de forma descontínua (diarista), podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado receber apenas o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. Hoje, o trabalhador que falta ao emprego deixa apenas de receber o dia. Pela NOVA LEI, se o trabalhador faltar terá que pagar ao patrão 50% do valor do dia ou da hora contratual. Além disso, essa forma de contrato não“READ MORE”